- O que é o Conselho Tutelar (CT)?
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz, em seu art. 131, que o CT é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Permanente? Autônomo? Não Jurisdicional?
Permanente? Autônomo? Não Jurisdicional?
Dizemos que é um órgão PERMANENTE porque, uma vez criado, o Conselho Tutelar não mais se acaba, havendo apenas a renovação dos conselheiros, a cada três anos, quando é realizada uma eleição para a escolha de seus novos membros.
É AUTÔNOMO porque toma decisões e age sem interferência de qualquer outro órgão ou poder, somente devendo respeito à Lei, à Constituição Federal e aos superiores interesses da criança e do adolescente.
O Conselheiro Tutelar é servidor público, mas não é um servidor público de carreira. Ele pertence à categoria dos servidores comissionados, com algumas diferenças fundamentais:
- Ø tem mandato fixo de três anos, permitida uma única recondução;
- Ø não ocupa cargo de confiança do prefeito;
- Ø não está subordinado ao prefeito;
- Ø não é um empregado da prefeitura.
- E afinal, o que o Conselho Tutelar faz?
O CT atua de duas maneiras: uma PREVENTIVA, fiscalizando entidades, chamando a atenção da comunidade para o exercício de direitos assegurados a todo cidadão, cobrando a responsabilidade dos devedores do atendimento de direitos da criança e do adolescente e à sua família; a outra é REMEDIATIVA, agindo quando alguém viola ou não respeita as regras do ECA, defendendo e garantindo a proteção especial a todas as crianças e adolescentes.
- Mas como isso acontece no dia a dia?
O conselheiro tutelar trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho em situações de crises e dificuldades, com histórias de vidas confusas e complexas. Para a realização do trabalho do Conselho é fundamental que o conselheiro saiba ouvir e compreender os casos que demandam sua atuação.
O CT começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes são ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsáveis ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos o CT vai ser provocado, chamado a agir por meio da denúncia popular. Outras vezes, o Conselho, sintonizado com os problemas da comunidade onde atua, vai se antecipar à denúncia, o que faz uma enorme diferença para as crianças e adolescentes.
Assim, o Conselho Tutelar atua em vários espaços: na família, na escola, nas ruas, nos hospitais e em qualquer local onde os direitos das crianças e adolescentes estejam sendo ameaçados ou violados.
- Como eu posso denunciar?
A denúncia popular pode ser feita: por escrito, por telefone, pessoalmente, não havendo necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo.
Mas como o CT tem muitas atribuições, pedimos cuidado na hora de denunciar, para que os conselheiros não sejam levados a investigar denúncias vazias.
Por isso, quando for denunciar, você deve sempre informar:
- o quê e onde está acontecendo a violação e quem é o possível responsável;
- o nome da criança ou adolescente vítima da ameaça ou violação de direitos;
- o endereço ou local da violação de direitos, ou pelo menos, alguma referência que permita apuração da denúncia.
- Eu também posso ser Conselheiro Tutelar?
Claro! Para isso basta que o interessado comprove:
- ter reconhecida idoneidade moral, ou seja, ser pessoa de boa conduta na comunidade;
- ter 21 (vinte e um) anos de idade completos; e,
- residir no município.
A eleição acontece a cada três anos e o interessado deve se registrar perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, responsável pela eleição, apresentando os documentos necessários.
O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar é caracterizado como serviço público relevante.
MAS, ATENÇÃO!
O Conselho Tutelar não é cabide de emprego nem passatempo!
Ali se trabalha muito em prol da criança e do adolescente. Assim, o interessado deve ter realmente a intenção de lutar para fazer valer as normas do ECA. Portanto, saber ouvir, compreender e discernir são habilidades importantes.
Todas as situações que importem em violência contra a criança ou adolescente, mesmo as que acontecem na família devem ser imediatamente comunicadas ao Conselho Tutelar e não há necessidade de identificação do denunciante, desde que forneça dados suficientes à identificação do caso.
ONDE ESTÁ O CONSELHO TUTELAR?
SOUSA
Rua Coronel João Alvino Gomes de Sá, 45, Centro - CEP.: 58800-030
TELEFONE: (83) 3522-5000
e-mail: conselhotutelarsousa@bol.com.br
Francinete Bezerra Rosas
Geovânia Gonçalves
Leila Maria Casimiro Sarmento
Maria de Fátima Garrido Pordeus
Rita de Cássia F. Silva
APARECIDA
Conselheiros:
Ana Pontes de Sousa
Francisco Tardelly A Ferreira
João Pereira da Silva
Lauricleide Gonzaga da Silva
Rodrigo Garcia de AraújoLASTRO
Rua Pedro Abrantes Ferreira, 32, Centro
Conselheiros:
Claudio Roberto S Soares
Edinatânia Sarmento de Sousa
Gerlania A S Augusto
Maria de Fátima R. Abrantes
Maria dos Remédios R S Abrantes
MARIZÓPOLIS
Conselheiros:
Anderson L. Dantas Pinheiro
Iolanda G. C. Lins
Marcia Maria M. Guimarães
Maria Jeane R. de Sousa
Marizete Soares Bezerra
NAZAREZINHO
Rua Antônio Mendes Campos, 09
Bairro Francisco Mendes Campos - CEP: 58818-000
Conselheiros:
Francisco de Assis V de Sousa
Francisca Madalena de Jesus
Almir Trajano da Silva
João Leite dos Santos
Josimar Bezerra Lira
SÃO FRANCISCO
Conselheiros:
Francisco José do N. Filho
Graciene Rivânia da Silva
Joana D'arc Coelho Martins
Josineide da Silva Gabriel
Maria Lucia de Sousa
Regiane Pereira Ferreira de Sousa
SANTA CRUZ
Conselheiros:
Alberto Fernandes Gomes
Carla Simone Leite da Silva
Dilzeni Fernandes Batista
José Antunes de Oliveira Sobrinho
Maria José Pereira
SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
Conselheiros:
Francisco de Paulo Bonifácio
Francisco Tomaz de Sousa
Girlene Lopes de Sousa
José Pedro da Silva
Maria do Desterro L. Coura
VIEIRÓPOLIS
Conselheiros:
Dalielva Martins S. de Assis
Dionizia Maria de Sena
Francisca Edneide Dantas Gonzaga
Ironeide Emídio de Jesus
José Aurélio Alves da Silva